A Junta de Serviço Militar é um órgão de alistamento pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura de Canudos do Vale. O alistamento militar é um ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º de Janeiro A 30 de Junho do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito anos).
1.1 - O alistamento militar deve ser realizado (prioritariamente desde 2017) pelo site
www.alistamento.eb.mil.br.
1.2 - Ao final deve ser impresso o Certificado de Alistamento.
1.3 - Entre os dias 20 e 25 de Julho o cidadão deve voltar ao SITE consultar a data de sua apresentação.
1.4 - Se não houver data de agendamento ligar para a JSM, fone (51) 99003-0329
1.5 - Para o cidadão que nasceu antes de 2006, ou não conseguiu, o alistamento é presencial e é necessário portar:
1.6 - CPF, RG, CNH ou Carteira Nacional de Trabalho
1.7 -Comprovante de Endereço
1.8 - Todos os documentos devem ser físicos, não podem ser online.
2 - Os Jovens que por Convicção religiosa, filosófica ou política, serem portadores de deficiência física definitiva e os que se alistaram e não se apresentaram devem procurar a Junta de Serviço Militar para tomar as devidas providências, conforme for o caso.
Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965.
Art. 210. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
1) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
2) Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, emprêsa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
3) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
4) prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino;
5) obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
6) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
7) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
8) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.