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Concurso fotográfico premiará as 12 melhores fotos

A Prefeitura de Canudos do Vale lançou oficialmente o 1º Concurso Fotográfico “Canudos do Vale em Fotos”, voltado aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino, da EMEF Frei Vicente Kunrath e da EMEI Doce Infância. Com o tema “Belezas de Canudos do Vale”, a iniciativa busca valorizar paisagens, cultura, história, gastronomia, arquitetura e o cotidiano do município por meio da fotografia. As inscrições estarão abertas de 22 de abril a 17 de julho de 2026, e cada participante poderá inscrever uma imagem. O resultado será divulgado durante a Feira do Livro, no dia 12 de agosto, com premiação para os 12 primeiros colocados em vales de consumo no comércio local.

 

Confira regulamento.

 

REGULAMENTO DO 1º CONCURSO FOTOGRÁFICO

“CANUDOS DO VALE EM FOTOS”

A Prefeitura Municipal de Canudos do Vale, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, torna público o presente Regulamento do 1º Concurso Fotográfico “Canudos do Vale em Fotos”, que se regerá pelas disposições a seguir: 

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º - O presente Concurso tem por objetivo incentivar a prática fotográfica entre os estudantes da rede municipal de ensino, promovendo a valorização dos aspectos naturais, culturais, históricos, arquitetônicos e sociais do Município de Canudos do Vale. 

CAPÍTULO II – DO TEMA

Art. 2º - O tema do Concurso é “Belezas de Canudos do Vale”.

§1º - As fotografias deverão representar elementos naturais, culturais, históricos, gastronômicos, arquitetônicos ou cenas do cotidiano do Município.

§2º - Serão aceitas fotografias produzidas em qualquer período, desde que respeitados os critérios deste Regulamento. 

Art. 3º - As fotografias deverão ser inéditas, não podendo ter sido premiadas em outros concursos ou utilizadas para fins comerciais. 

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º - Poderão participar alunos regularmente matriculados nas escolas da rede municipal de ensino: Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Frei Vicente Kunrath e Escola Municipal de Ensino Infantil - EMEI Doce Infância. 

Art. 5º - Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) fotografia. 

Art. 6º - A participação de menores de idade dependerá de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, mediante assinatura de termo específico. 

Art. 7º - O participante declara ser autor da fotografia e responsável pelo conteúdo apresentado. 

CAPÍTULO IV – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Art. 8º - As fotografias deverão atender aos seguintes requisitos:

I – Formato digital JPG ou JPEG;

II – Resolução mínima de 3000 x 2000 pixels;

III – Tamanho máximo de 10 MB;

IV – Orientação livre (vertical ou horizontal);

V – Permitidos ajustes básicos de brilho, contraste e enquadramento, vedadas montagens, colagens ou manipulações que alterem a veracidade da imagem. 

Art. 9º - O arquivo deverá ser identificado com nome do participante e título da obra.

§1º - Não serão admitidas cópias ou reproduções não autorizadas de obras fotográficas, visando salvaguardar os direitos de propriedade intelectual e prevenir o plágio.

§2º - Os participantes e seus responsáveis legais que descumprirem as normas deste artigo estarão sujeitos à exclusão sumária e às sanções legais cabíveis. 

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 10 - As inscrições e entregas das fotografias deverão ocorrer no período de 22 de abril de 2026 a 17 de julho de 2026. 

Art. 11 - A inscrição será efetivada mediante:

I – Preenchimento da ficha de inscrição, onde constará autorização do responsável pelo participante menor de idade e também a autorização para o uso da imagem, caso a mesma seja selecionada.

II – Entrega da fotografia deverá ser feita para os seguintes números telefônicos de cada escola:

 

 

EMEF Frei Vicente Kunrath = (51) 99382-9916

 

 

EMEI Doce Infância = (51) 99383-7613 

 

 

Art. 12 - As inscrições serão realizadas junto às escolas municipais, que deverão fornecer comprovante de recebimento (cópia da ficha de inscrição). 

CAPÍTULO VI – DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 13 - As fotografias serão avaliadas por Comissão Julgadora composta por, no mínimo, 03 (três) membros com conhecimento nas áreas de fotografia, cultura ou comunicação. 

Art. 14 - A avaliação observará os seguintes critérios:

I – Adequação ao tema (0 a 10 pontos);

II – Qualidade técnica (0 a 10 pontos);

III – Originalidade (0 a 10 pontos);

IV – Impacto visual (0 a 10 pontos). 

Art. 15 - Em caso de empate, será considerado o maior número de pontos no critério qualidade técnica. Persistindo o empate será considerado o maior número de pontos em Originalidade, posteriormente Impacto Visual e por último Adequação ao Tema. 

Art. 16 - Caberá recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 

CAPÍTULO VII – DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 17 - Serão desclassificadas as fotografias que:

I – Não atenderem aos requisitos deste Regulamento;

II – Contiverem plágio ou uso indevido de imagem de terceiros;

III – Forem enviadas fora do prazo;

IV – Apresentarem conteúdo inadequado ou ilícito. 

CAPÍTULO VIII – DO RESULTADO

Art. 18 - O resultado final será divulgado no dia 12 de agosto de 2026, durante a Feira do Livro do Município e nos canais oficiais da Prefeitura. 

CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO

Art. 19 - Serão premiados os 12 (doze) primeiros colocados com vales de consumo no comércio local, conforme classificação:

I – 1º lugar: R$ 500,00;

II – 2º lugar: R$ 400,00;

III – 3º lugar: R$ 300,00;

IV – 4º lugar: R$ 250,00;

V – 5º lugar: R$ 200,00;

VI – 6º ao 12º lugar: R$ 100,00 cada.

Parágrafo único. Os vales terão validade de 90 dias e serão regulamentados pela Administração Municipal. 

CAPÍTULO X – DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

Art. 20 - Os participantes mantêm os direitos autorais sobre suas obras.

Art. 21 - Ao se inscrever, o participante autoriza o uso gratuito das imagens pela Prefeitura de Canudos do Vale para fins institucionais, educativos e de divulgação, com indicação de autoria.

Art. 22 - O participante é responsável pela obtenção de autorização de uso de imagem de pessoas eventualmente retratadas. 

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - A inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento.

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 25 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e será disponibilizado para consulta pública no site oficial do Município de Canudos do Vale: canudosdovale.rs.gov.br. 

Maico Juarez Berghahn

Prefeito Municipal.

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